A
Portaria n.º 363 / 2010, publicada no Diário da
República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010,
regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos
de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas.
A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da
facturação é cada vez mais recorrente, pois possui a grande
vantagem no tratamento da informação e rapidez de execução.
Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal,
pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados
registados, potenciando situações de evasão fiscal.
É nesta perspectiva que surge a certificação de software,
definindo regras para que os programas de facturação
observem requisitos que garantam a inviolabilidade da
informação inicialmente registada, permitindo,
consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais
requisitos possam ser utilizados.
Assim, estão sujeitos a certificação, os programas
informáticos utilizados por empresas em nome individual e
colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€
anuais, para emissão de facturas ou documentos equivalentes
e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Esta certificação é efectiva:
- A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos
passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de
negócios superior a € 250.000€;
- A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos
passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de
negócios superior a 150.000€.
Todo o Software que a Teckpoint
comercializa está certificado pela DGCI |